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Calculadora de IVA

Calcule o IVA instantaneamente. Adicione ou remova o imposto de qualquer preço com deteção automática de taxas para 30+ países.

Calculadora de IVA. Adicione ou retire o imposto de qualquer preço instantaneamente.
Uma calculadora de IVA adiciona o imposto a um preço sem IVA ou extrai o IVA de um preço com imposto incluído. Apresenta o preço líquido, o montante do IVA e o total com taxas predefinidas para mais de 30 países.

O que é o IVA em Portugal?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto sobre o consumo que incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços em Portugal. A taxa normal é de 23%, mas existem ainda a taxa intermédia de 13% e a taxa reduzida de 6%, aplicáveis a determinados produtos e serviços essenciais. Em 2026, o IVA continua a ser a principal fonte de receita fiscal do Estado português, representando cerca de um terço da receita tributária total.
O IVA funciona em cadeia: cada interveniente na cadeia de produção e distribuição cobra IVA nas suas vendas (IVA liquidado) e deduz o IVA pago nas suas compras (IVA dedutível), entregando ao Estado apenas a diferença. É o consumidor final quem suporta efetivamente o imposto no preço que paga. Este mecanismo distingue o IVA do imposto sobre vendas de estágio único utilizado noutros países.
Além das taxas do Continente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam de taxas reduzidas: nos Açores, as taxas são 16% (normal), 9% (intermédia) e 4% (reduzida); na Madeira, são 22% (normal), 12% (intermédia) e 5% (reduzida). Conhecer estas taxas é fundamental para empresários, trabalhadores independentes e consumidores que pretendam calcular corretamente o preço com ou sem IVA.

Como calcular o IVA: adicionar e retirar IVA de um preço

Calcular o IVA envolve duas operações fundamentais: adicionar IVA a um preço sem imposto (valor líquido) ou retirar o IVA de um preço que já inclui o imposto (valor bruto). Cada operação utiliza uma fórmula diferente.
Para adicionar IVA a um preço sem imposto:
1. Identifique o valor líquido (preço antes de IVA) do produto ou serviço.
2. Converta a taxa de IVA para decimal dividindo por 100. Por exemplo, 23% passa a 0,23.
3. Multiplique o valor líquido pela taxa em decimal para obter o montante de IVA. Para um serviço de 500 € com taxa de 23%: 500 € x 0,23 = 115 € de IVA.
4. Some o IVA ao valor líquido para obter o preço final: 500 € + 115 € = 615 €. Em alternativa, multiplique diretamente por 1,23: 500 € x 1,23 = 615 €.
Para retirar o IVA de um preço com imposto incluído:
1. Pegue no preço final (com IVA incluído).
2. Divida por (1 + taxa em decimal). Se o preço é 615 € e a taxa é 23%: 615 € / 1,23 = 500 €.
3. Subtraia o valor líquido ao preço final para encontrar o montante de IVA: 615 € - 500 € = 115 €.
Atenção ao erro mais comum: nunca subtraia a percentagem diretamente. Por exemplo, 615 € - 23% = 473,55 €, que está errado. O valor correto é 615 € / 1,23 = 500 €. Este erro ocorre porque 23% de 615 € (141,45 €) é diferente de 23% de 500 € (115 €). Divida sempre pelo fator (1 + taxa), nunca subtraia a percentagem.

Fórmula do cálculo do IVA

IVA=P×t\text{IVA} = P \times t
  • IVA\text{IVA} = Montante do imposto em euros
  • PP = Preço líquido (valor sem IVA, também chamado base tributável)
  • tt = Taxa de IVA em decimal (ex.: 23% = 0,23; 13% = 0,13; 6% = 0,06)
O preço final com IVA incluído calcula-se como:
Pfinal=P×(1+t)P_{\text{final}} = P \times (1 + t)
Por exemplo, um produto de 800 € com taxa normal de 23%: 800 € x (1 + 0,23) = 800 € x 1,23 = 984 €.
Para o cálculo inverso (encontrar o preço líquido a partir de um preço com IVA), inverte-se a fórmula:
P=Pfinal1+tP = \frac{P_{\text{final}}}{1 + t}
Por exemplo, se um artigo custa 984 € com IVA de 23% incluído: 984 € / 1,23 = 800 €. O IVA embutido é 984 € - 800 € = 184 €.
Estas fórmulas aplicam-se a qualquer taxa. Basta substituir o valor de t conforme a taxa aplicável: 0,23 (normal), 0,13 (intermédia), 0,06 (reduzida) no Continente, ou as taxas regionais dos Açores e da Madeira. A regra é simples: para adicionar IVA, multiplique; para retirar IVA, divida.

Exemplos práticos de cálculo de IVA em Portugal

Fatura de um trabalhador independente com IVA de 23%

Um consultor de marketing a recibos verdes fatura um projeto de estratégia digital por 2.500 € (base tributável). Para calcular o valor total da fatura com IVA:
IVA = 2.500 € x 0,23 = 575 € Total da fatura = 2.500 € + 575 € = 3.075 €
A fatura deve indicar separadamente: base tributável (2.500 €), IVA 23% (575 €) e total (3.075 €). O consultor deverá entregar os 575 € de IVA liquidado ao Estado através da declaração periódica de IVA, podendo deduzir o IVA suportado em despesas profissionais (computador, software, formação). Se o volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 €, poderá beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA e não cobrar IVA.

Retirar o IVA do preço de um eletrodoméstico de 749 €

Comprou uma máquina de lavar roupa por 749 € numa loja em Lisboa e pretende saber quanto pagou de IVA. Os eletrodomésticos estão sujeitos à taxa normal de 23%.
Preço sem IVA = 749 € / 1,23 = 608,94 € IVA pago = 749 € - 608,94 € = 140,06 €
Isto significa que 18,7% do valor total que pagou corresponde a IVA. Ao pedir fatura com o seu NIF (número de identificação fiscal), este IVA fica registado no sistema e-Fatura e poderá dar-lhe uma dedução no IRS: 15% do IVA suportado em despesas gerais familiares, até ao limite de 250 €. Neste caso, a dedução seria de 140,06 € x 15% = 21,01 €.

Conta de restaurante com taxa intermédia de 13%

Um jantar para quatro pessoas num restaurante no Porto custou 92 € (com IVA incluído). A restauração em Portugal está sujeita à taxa intermédia de 13% para alimentação (bebidas alcoólicas e refrigerantes pagam 23%).
Considerando que o valor de 92 € inclui apenas alimentação à taxa de 13%: Preço sem IVA = 92 € / 1,13 = 81,42 € IVA incluído = 92 € - 81,42 € = 10,58 €
Se a conta incluísse também 28 € em bebidas alcoólicas (taxa de 23%), seria necessário separar os dois valores: alimentação 92 € / 1,13 = 81,42 € (IVA: 10,58 €) e bebidas 28 € / 1,23 = 22,76 € (IVA: 5,24 €). O IVA total seria 10,58 € + 5,24 € = 15,82 €. Peça sempre fatura com NIF para acumular benefícios fiscais no IRS.

Dicas para calcular e gerir o IVA corretamente

  • Nunca subtraia a percentagem para retirar o IVA. O erro mais comum é calcular 123 € - 23% = 94,71 €, quando o correto é 123 € / 1,23 = 100 €. A diferença parece pequena em valores baixos, mas num orçamento de 50.000 € o erro ultrapassa 2.600 €. Divida sempre pelo fator (1 + taxa).
  • Conheça as três taxas e os seus âmbitos de aplicação. A taxa de 23% aplica-se à generalidade dos bens e serviços. A taxa de 13% abrange a restauração (alimentação), conservas de carne e peixe, e alguns utensílios agrícolas. A taxa de 6% destina-se a bens essenciais: pão, leite, frutas, legumes, medicamentos, livros, jornais, transportes de passageiros e alojamento hoteleiro.
  • Peça sempre fatura com NIF. Em Portugal, o sistema e-Fatura permite deduzir uma parte do IVA suportado no IRS. Ao exigir fatura com o seu número de contribuinte em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários e outras atividades previstas no artigo 78.º-F do CIRS, acumula deduções fiscais que reduzem o imposto a pagar.
  • Se é trabalhador independente, verifique se está isento de IVA. Ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, quem não ultrapasse 15.000 € de volume de negócios anual pode ficar isento de cobrar IVA. Contudo, perde o direito a deduzir o IVA das suas despesas profissionais, pelo que deve avaliar o que compensa mais.
  • Nas regiões autónomas, aplique as taxas regionais. Nos Açores (16%, 9%, 4%) e na Madeira (22%, 12%, 5%), as taxas são inferiores às do Continente. Se fatura para clientes nessas regiões, certifique-se de que aplica a taxa correta do destino da operação.
  • Guarde as faturas e confira o IVA com o cálculo inverso. Ao receber uma fatura, divida o total por (1 + taxa) para verificar se a base tributável e o IVA destacado estão corretos. Esta verificação é especialmente importante para despesas empresariais que pretenda deduzir na declaração periódica de IVA.

Perguntas frequentes sobre o IVA em Portugal

Como retirar o IVA de 23% de um preço?

Para retirar o IVA de 23% de um preço, divida o valor total por 1,23. Por exemplo, se um produto custa 369 € com IVA incluído: 369 € / 1,23 = 300 € de base tributável. O IVA incluído é 69 €. Para a taxa de 13%, divida por 1,13; para a taxa de 6%, divida por 1,06. O erro mais frequente é subtrair 23% diretamente ao preço, o que dá um resultado incorreto (369 € - 23% = 284,13 € em vez de 300 €).

Quais são as taxas de IVA em Portugal em 2026?

Em Portugal Continental existem três taxas de IVA em 2026: taxa normal de 23% (aplicável à maioria dos bens e serviços), taxa intermédia de 13% (restauração, conservas, utensílios agrícolas) e taxa reduzida de 6% (bens essenciais como alimentos básicos, livros, medicamentos, transportes e alojamento). Nos Açores, as taxas são 16%, 9% e 4%. Na Madeira, são 22%, 12% e 5%. Algumas operações estão totalmente isentas de IVA, como serviços médicos, ensino e atividades bancárias e de seguros.

Que produtos e serviços pagam IVA de 6% em Portugal?

A taxa reduzida de 6% aplica-se a bens e serviços considerados essenciais, conforme a Lista I do Código do IVA: alimentos de primeira necessidade (pão, leite, frutas, legumes, carne, peixe, arroz, massas), medicamentos, livros e jornais (incluindo edições digitais), transporte de passageiros, alojamento hoteleiro, espetáculos culturais, eletricidade (até um determinado escalão de potência contratada) e equipamentos para pessoas com deficiência. Esta taxa visa reduzir o peso fiscal nos bens mais básicos do quotidiano.

Quando é que um trabalhador independente está isento de IVA?

Um trabalhador independente pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA se reunir as seguintes condições: não ter atingido 15.000 € de volume de negócios no ano civil anterior, não ter contabilidade organizada (embora a partir de julho de 2025 esta condição se tenha alargado), não exercer atividades de importação ou exportação, e não realizar operações previstas no Anexo E do CIVA. Quem beneficia desta isenção não cobra IVA nas suas faturas, mas também não pode deduzir o IVA das suas despesas profissionais.

Qual é a diferença entre as taxas de IVA no Continente, nos Açores e na Madeira?

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas de IVA inferiores às do Continente. No Continente: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). Nos Açores: 16% (normal), 9% (intermédia) e 4% (reduzida). Na Madeira: 22% (normal), 12% (intermédia) e 5% (reduzida). A taxa a aplicar depende do local onde o bem é entregue ou o serviço é prestado, não do local da sede da empresa.

Posso deduzir IVA no IRS ao pedir fatura com NIF?

Sim. Ao abrigo do artigo 78.º-F do CIRS, o IVA suportado em faturas com NIF dá direito a uma dedução no IRS. As percentagens de dedução variam por setor: 15% do IVA em oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros e veterinários; 100% do IVA em passes mensais de transportes públicos. As deduções acumulam-se automaticamente no portal e-Fatura e são consideradas na liquidação do IRS. O limite global é de 250 € por contribuinte (335 € para famílias monoparentais), englobando todas as despesas gerais familiares.

Como calcular o IVA numa fatura com diferentes taxas?

Quando uma fatura inclui produtos ou serviços com taxas de IVA diferentes, deve separar os valores por taxa e calcular cada um individualmente. Por exemplo, numa fatura de catering com alimentação de 500 € (taxa de 13%) e bebidas alcoólicas de 150 € (taxa de 23%): IVA alimentação = 500 € x 0,13 = 65 €; IVA bebidas = 150 € x 0,23 = 34,50 €. Total sem IVA: 650 €, IVA total: 99,50 €, total da fatura: 749,50 €. A fatura deve discriminar cada taxa separadamente.

Quando e como se entrega a declaração periódica de IVA?

A declaração periódica de IVA é entregue através do Portal das Finanças. Existem dois regimes: trimestral (para sujeitos passivos com volume de negócios até 650.000 € anuais) e mensal (obrigatório acima desse limite). No regime trimestral, a declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre (fevereiro, maio, agosto e novembro). No regime mensal, até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês de referência. O pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao dia 25 do mesmo mês da entrega da declaração.


Glossário de termos do IVA

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Imposto indireto sobre o consumo que incide sobre a transmissão de bens e a prestação de serviços. É cobrado em cada fase da cadeia de produção e distribuição, sendo suportado pelo consumidor final.

Base tributável

O valor sobre o qual se calcula o IVA, correspondente ao preço do bem ou serviço antes da aplicação do imposto. Também designada por base de incidência ou valor tributável.

IVA liquidado

O IVA que um sujeito passivo cobra nas suas vendas ou prestações de serviços. É o imposto incluído nas faturas emitidas aos clientes e que deve ser entregue ao Estado.

IVA dedutível

O IVA que um sujeito passivo paga nas suas aquisições de bens e serviços necessários à atividade. Este montante pode ser subtraído ao IVA liquidado na declaração periódica.

Declaração periódica de IVA

Documento fiscal obrigatório entregue no Portal das Finanças, onde o sujeito passivo declara o IVA liquidado e o IVA dedutível do período, apurando o imposto a entregar ao Estado ou o crédito a recuperar.

Isenção do artigo 53.º

Regime especial de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), aplicável a sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 €. Quem beneficia desta isenção não cobra IVA, mas também não o deduz.

e-Fatura

Sistema eletrónico da Autoridade Tributária que regista automaticamente as faturas emitidas com NIF. Permite ao contribuinte consultar, validar e acumular deduções de IVA para efeitos de IRS.