Calculadora de IVA
Calcule o IVA instantaneamente. Adicione ou remova o imposto de qualquer preço com deteção automática de taxas para 30+ países.
O que é o IVA em Portugal?
Como calcular o IVA: adicionar e retirar IVA de um preço
Fórmula do cálculo do IVA
- = Montante do imposto em euros
- = Preço líquido (valor sem IVA, também chamado base tributável)
- = Taxa de IVA em decimal (ex.: 23% = 0,23; 13% = 0,13; 6% = 0,06)
Exemplos práticos de cálculo de IVA em Portugal
Fatura de um trabalhador independente com IVA de 23%
Retirar o IVA do preço de um eletrodoméstico de 749 €
Conta de restaurante com taxa intermédia de 13%
Dicas para calcular e gerir o IVA corretamente
- Nunca subtraia a percentagem para retirar o IVA. O erro mais comum é calcular 123 € - 23% = 94,71 €, quando o correto é 123 € / 1,23 = 100 €. A diferença parece pequena em valores baixos, mas num orçamento de 50.000 € o erro ultrapassa 2.600 €. Divida sempre pelo fator (1 + taxa).
- Conheça as três taxas e os seus âmbitos de aplicação. A taxa de 23% aplica-se à generalidade dos bens e serviços. A taxa de 13% abrange a restauração (alimentação), conservas de carne e peixe, e alguns utensílios agrícolas. A taxa de 6% destina-se a bens essenciais: pão, leite, frutas, legumes, medicamentos, livros, jornais, transportes de passageiros e alojamento hoteleiro.
- Peça sempre fatura com NIF. Em Portugal, o sistema e-Fatura permite deduzir uma parte do IVA suportado no IRS. Ao exigir fatura com o seu número de contribuinte em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários e outras atividades previstas no artigo 78.º-F do CIRS, acumula deduções fiscais que reduzem o imposto a pagar.
- Se é trabalhador independente, verifique se está isento de IVA. Ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, quem não ultrapasse 15.000 € de volume de negócios anual pode ficar isento de cobrar IVA. Contudo, perde o direito a deduzir o IVA das suas despesas profissionais, pelo que deve avaliar o que compensa mais.
- Nas regiões autónomas, aplique as taxas regionais. Nos Açores (16%, 9%, 4%) e na Madeira (22%, 12%, 5%), as taxas são inferiores às do Continente. Se fatura para clientes nessas regiões, certifique-se de que aplica a taxa correta do destino da operação.
- Guarde as faturas e confira o IVA com o cálculo inverso. Ao receber uma fatura, divida o total por (1 + taxa) para verificar se a base tributável e o IVA destacado estão corretos. Esta verificação é especialmente importante para despesas empresariais que pretenda deduzir na declaração periódica de IVA.
Perguntas frequentes sobre o IVA em Portugal
Como retirar o IVA de 23% de um preço?
Para retirar o IVA de 23% de um preço, divida o valor total por 1,23. Por exemplo, se um produto custa 369 € com IVA incluído: 369 € / 1,23 = 300 € de base tributável. O IVA incluído é 69 €. Para a taxa de 13%, divida por 1,13; para a taxa de 6%, divida por 1,06. O erro mais frequente é subtrair 23% diretamente ao preço, o que dá um resultado incorreto (369 € - 23% = 284,13 € em vez de 300 €).
Quais são as taxas de IVA em Portugal em 2026?
Em Portugal Continental existem três taxas de IVA em 2026: taxa normal de 23% (aplicável à maioria dos bens e serviços), taxa intermédia de 13% (restauração, conservas, utensílios agrícolas) e taxa reduzida de 6% (bens essenciais como alimentos básicos, livros, medicamentos, transportes e alojamento). Nos Açores, as taxas são 16%, 9% e 4%. Na Madeira, são 22%, 12% e 5%. Algumas operações estão totalmente isentas de IVA, como serviços médicos, ensino e atividades bancárias e de seguros.
Que produtos e serviços pagam IVA de 6% em Portugal?
A taxa reduzida de 6% aplica-se a bens e serviços considerados essenciais, conforme a Lista I do Código do IVA: alimentos de primeira necessidade (pão, leite, frutas, legumes, carne, peixe, arroz, massas), medicamentos, livros e jornais (incluindo edições digitais), transporte de passageiros, alojamento hoteleiro, espetáculos culturais, eletricidade (até um determinado escalão de potência contratada) e equipamentos para pessoas com deficiência. Esta taxa visa reduzir o peso fiscal nos bens mais básicos do quotidiano.
Quando é que um trabalhador independente está isento de IVA?
Um trabalhador independente pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA se reunir as seguintes condições: não ter atingido 15.000 € de volume de negócios no ano civil anterior, não ter contabilidade organizada (embora a partir de julho de 2025 esta condição se tenha alargado), não exercer atividades de importação ou exportação, e não realizar operações previstas no Anexo E do CIVA. Quem beneficia desta isenção não cobra IVA nas suas faturas, mas também não pode deduzir o IVA das suas despesas profissionais.
Qual é a diferença entre as taxas de IVA no Continente, nos Açores e na Madeira?
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas de IVA inferiores às do Continente. No Continente: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). Nos Açores: 16% (normal), 9% (intermédia) e 4% (reduzida). Na Madeira: 22% (normal), 12% (intermédia) e 5% (reduzida). A taxa a aplicar depende do local onde o bem é entregue ou o serviço é prestado, não do local da sede da empresa.
Posso deduzir IVA no IRS ao pedir fatura com NIF?
Sim. Ao abrigo do artigo 78.º-F do CIRS, o IVA suportado em faturas com NIF dá direito a uma dedução no IRS. As percentagens de dedução variam por setor: 15% do IVA em oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros e veterinários; 100% do IVA em passes mensais de transportes públicos. As deduções acumulam-se automaticamente no portal e-Fatura e são consideradas na liquidação do IRS. O limite global é de 250 € por contribuinte (335 € para famílias monoparentais), englobando todas as despesas gerais familiares.
Como calcular o IVA numa fatura com diferentes taxas?
Quando uma fatura inclui produtos ou serviços com taxas de IVA diferentes, deve separar os valores por taxa e calcular cada um individualmente. Por exemplo, numa fatura de catering com alimentação de 500 € (taxa de 13%) e bebidas alcoólicas de 150 € (taxa de 23%): IVA alimentação = 500 € x 0,13 = 65 €; IVA bebidas = 150 € x 0,23 = 34,50 €. Total sem IVA: 650 €, IVA total: 99,50 €, total da fatura: 749,50 €. A fatura deve discriminar cada taxa separadamente.
Quando e como se entrega a declaração periódica de IVA?
A declaração periódica de IVA é entregue através do Portal das Finanças. Existem dois regimes: trimestral (para sujeitos passivos com volume de negócios até 650.000 € anuais) e mensal (obrigatório acima desse limite). No regime trimestral, a declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre (fevereiro, maio, agosto e novembro). No regime mensal, até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês de referência. O pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao dia 25 do mesmo mês da entrega da declaração.
Glossário de termos do IVA
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Imposto indireto sobre o consumo que incide sobre a transmissão de bens e a prestação de serviços. É cobrado em cada fase da cadeia de produção e distribuição, sendo suportado pelo consumidor final.
Base tributável
O valor sobre o qual se calcula o IVA, correspondente ao preço do bem ou serviço antes da aplicação do imposto. Também designada por base de incidência ou valor tributável.
IVA liquidado
O IVA que um sujeito passivo cobra nas suas vendas ou prestações de serviços. É o imposto incluído nas faturas emitidas aos clientes e que deve ser entregue ao Estado.
IVA dedutível
O IVA que um sujeito passivo paga nas suas aquisições de bens e serviços necessários à atividade. Este montante pode ser subtraído ao IVA liquidado na declaração periódica.
Declaração periódica de IVA
Documento fiscal obrigatório entregue no Portal das Finanças, onde o sujeito passivo declara o IVA liquidado e o IVA dedutível do período, apurando o imposto a entregar ao Estado ou o crédito a recuperar.
Isenção do artigo 53.º
Regime especial de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), aplicável a sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 €. Quem beneficia desta isenção não cobra IVA, mas também não o deduz.
e-Fatura
Sistema eletrónico da Autoridade Tributária que regista automaticamente as faturas emitidas com NIF. Permite ao contribuinte consultar, validar e acumular deduções de IVA para efeitos de IRS.
